Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4211/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):DANIEL SCHULLER DOS SANTOS - CPF: 81420277120
ELISMAR PEREIRA ALVES - CPF: 82472181191
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO DE NAZARÉ
5. Distribuição:3ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 184/2022-RELT3

7.1. Tratam os presentes autos da prestação de contas de ordenador de despesas do senhor Elismar Pereira Alves, gestor à época, do Fundo Municipal de Saúde de Brejinho de Nazaré/TO, exercício de 2020, nas quais se examinam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial evidenciados nos balanços, e a execução das ações de governo previstas na Lei Orçamentária Anual.

7.2. As referidas contas são encaminhadas a esta Corte de Contas para fins de julgamento atendendo as determinações constantes da Lei Orgânica, Regimento Interno e Instrução Normativa TCE-TO nº 07/2013. 

7.3. A Coordenadoria de Análise de Contas e Gestão Fiscal, que cumprindo com suas atribuições, analisou as aludidas contas de ordenador e exarou o Relatório de Prestação das Contas nº 340/2022, informando os principais aspectos da gestão fiscal, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, destacando ao final as impropriedades apuradas.

7.4. Efetuadas as citações (eventos 7 a 10), os responsáveis compareceram aos autos, conforme se afere o Certidão nº 595/2022- COCAR, apresentado assim tempestivamente, suas razões de defesa..

7.5. Os argumentos de defesa foram analisados pela Unidade Técnica (evento 13). Em seguida, Ministério Público de Contas emitiu parecer sobre as contas (evento 14).

7.6. O Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, representado pelo Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues, emitiu o Parecer nº 1362/2022, manifestando-se que as contas prestadas pelo Senhor Elismar Pereira Alves, gestor à época do Fundo Municipal de Saúde Brejinho de Nazaré/TO, sejam julgadas regulares com ressalvas, nos termos do art. 85, inciso II, da Lei Orgânica deste sodalício.

7.7. Em síntese, é o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 23/11/2022 às 16:05:16
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 255428 e o código CRC 2BCDD69

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